Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista que o item ?Comércio, importação e exportação de produtos químicos? é considerado genérico para fins de classificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, podem ser adotados, na Classe 35, os serviços de ?Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria?, ?Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura? e ?Serviços de agências de importação-exportação?. Cumpra a NCL observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço e que não é possível ampliar o escopo da especificação.