Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932560741 ("Volts Instalações Elétricas"); 932137180 ("WOLTZ SOLUÇÕES ELÉTRICAS"); 928930335 ("VOLTS ENGENHARIA"); 935348301 ("VOLTS SOLUÇÕES ELÉTRICAS"); 933770154 ("VOLTZ ELEVADORES"); 936768762 ("VOLTZ SOLUÇÕES ELÉTRICAS"); 928346714 ("WOLTS"); 930719212 ("WOLTTZ"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920440568 (VOLTES ENERGIA SOLAR), Processo 936831014 (WOLTS ENGENHARIA) e Processo 935054367 (volt SOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;