Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913593036 (IDS I10), Processo 913595624 (IDS I20), Processo 907728847 (IDS ISYS), Processo 501815113 (IDS-iSYS) e Processo 908587694 (IDS-ISYS 1,25 VITDXP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;