Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938524968 (CONCEIÇÃO TRANSPORTES ADAPTADOS PARA PcD) e 938526162 (CONCEIÇÃO TRANSPORTES ADAPTADOS PARA PcD) depositadas pelo mesmo requerente (consignação para fins de avaliação do art. 124, XX da LPI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912255323 (TRANS Conceição). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de maior clareza e precisão, o item da especificação "390117" foi substituído pela respectiva descrição enquanto número de base da Lista Internacional de Produtos e Serviços, a saber: "Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website".