Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: UP Industrial (931036275). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915782596 (UP ENERGIA SOLAR), Processo 911473742 (up ELEVADORES), Processo 931035520 (Up Manutenção), Processo 918243130 (UP! CELULARES), Processo 936256192 (U P UIRES PISCINAS) e Processo 905013743 (UP SERVICE serviços e soluções em altura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;