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Marca · processo 938524542

FASCINAÇHÃO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FÁBRICA DE CRIATIVIDADE LTDA.
24.944.384/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos]; Abastecimento de veículos; Abastecimento para recarga de veículos automotivos; Recarga de veículos elétricos; Balanceamento de pneus; Lavagem de veículos; Carregamento de baterias de veículos; Lavagem a seco de veículos; Lubrificação de veículos; prestação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos automotivos; prestação de serviços de troca de óleo e reparação automotiva; Balanceamento de pneus; Engraxar veículos; Higienização de estofamento; Lavagem de veículos; Limpeza de veículo; Manutenção de veículos; Polimento de veículo; Recauchutagem de pneus; Vulcanização de pneus [reparo]; serviços de borracharia; serviços de abastecimento de veículos; lavagem de veículos; limpeza de veículo; lubrificação de veículos; troca de óleo; manutenção de veículos; calibrar pneus; loja de conveniência; (conserto e troca de pneus); Serviços de limpeza de combustível e do tanque de caminhões; Serviços de borracharia; Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Recauchutagem de pneus; Conversão de veículos à gasolina para gás natural.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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