Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: VIVI DOCE SABOR (931371597) e DOCE SABOR BOLOS E DOCES BY CAMARGO (936431253). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936257946 (SORVETERIA DOCE SABOR DELANIA), Processo 935425900 (DOCE SABOR EDIARA AMPARO), Processo 925130370 (PADARIA E Confeitaria DOCE SABORE), Processo 916136450 (DOCE SABOR ALIMENTOS), Processo 913581046 (BISCOITOS DOCE SABOR), Processo 925777919 (Doce Sabor Raiza Vieira) e Processo 910286876 (QDOCE SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;