Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DOCE SABOR CAMBORIÚ (937736783). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938096184 (Doce Sabor By Nathália Freitas), Processo 931636108 (Doce Sabor), Processo 934847045 (SORVETERIA DOCE SABOR DELANIA), Processo 907000592 (Sabor Doce) e Processo 935764666 (Rita Doce Sabor DOCES ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;