Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937431290 (NEXUS EV CHARGER) e 937544744 (Nexus Technology NT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902248570 (NEXUS TELECOM), Processo 830536353 (NEXUS ONE), Processo 902259652 (NEXUSONE), Processo 831030909 (NEXUS) e Processo 830536388 (NEXUS ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;