Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007014805 (MUNDIAL), Processo 822457903 (MUNDIAL RECORDS), Processo 911970460 (MUNDIAL EDITORA), Processo 911457887 (Notícias Mundial) e Processo 913374687 (AUTO ESCOLA MUNDIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;