Detalhes do despacho: Exigência a ser cumprida: Comprove documentalmente a autorização para exercer os serviços reivindicados, tendo em vista a legislação relativa à comercialização de "Miras telescópicas para armas de fogo" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação retirando o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.