Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "937176362" (DOÇURAS DA ELI), "938481380" (ELI BOLOS E DOCES GOURMET) e "936813504" (ELI DOCES E CIA DELÍCIAS ARTESANAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932703038 (Cupcake da Eli), Processo 931461278 (ELY AÇAÍ E SORVETES) e Processo 926797131 (DOÇURAS DA ELLY ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;