Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911036865 (Filhos do Pai). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão das expressões ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber? dos itens ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino?, respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.