Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919497039 (SOSU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os trechos ?clichês de impressão. Abrange e produtos derivados, clichês.?. Por serem genéricos ou não pertencentes a classe reivindicada. Inserido o adendo ?[artigos de]? após o trecho ?papelaria? para fins de maior precisão.