Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "VL SEMIJOIAS" (937375055 - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937000418 (VL IMPORTADORA), Processo 911428607 (VL PRATAS), Processo 914369210 (VL ENXOVAIS), Processo 921051891 (VL Confecções moda infantil e juvenil) e Processo 924132841 (VL BEACHWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos, da especificação de serviços, os seguintes itens, para fins de adequação à classe reivindicada: "[Comercio, através de qualquer meio, de:] artigos recreativos, suvenires, artesanato, artigos para celular, acrílicos, estojo".