Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "MM" (934010412 - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823064700 (MM POMADA BALSÂMICA), Processo 003187144 (M.M. EXPECTORANTE), Processo 822987260 (MM PASTILHA), Processo 823064042 (MM INALADOR), Processo 822982404 (MM INALANTE), Processo 822988143 (MM SPRAY) e Processo 822984555 (MM XAROPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.