Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Bonna Gelatto" (932751296 - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento), "Bonna Gelateria Artesanal" (934161186 - Pendente de exame com oposição), "Bona mercado" (936228652 - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento) e "BONNA SUCO" (933868090 - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934520089 (BONA CAIXINHA), Processo 907925642 (B Bonna cesta), Processo 909756180 (BONA'S) e Processo 912737298 (BONNA SPETTINHOS GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos, da especificação de serviços, a expressão "e semelhantes" e o item "Comércio [através de qualquer meio] de insumos para sorveteria", por serem considerados genéricos e imprecisos para fins de classificação.