Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823763935 (CASA DA LASANHA MASSAS ARTESANAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "incluindo", considerada genérica para fins de classificação, pela expressão "a saber", visando a uma maior precisão e adequação à classe reivindicada. Excluídos da especificação os termos não pertencentes à classe reivindicada.