Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedidos nº(s) 932837760 (DIVINO MATE PRIME) e 935742590 (BEBIDAS PRIME DELIVERY).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912631783 (WICKEDLY PRIME), Processo 902168835 (BLACK PRINCESS PRIME), Processo 930101782 (PRIME BEER DISTRIBUIDORA), Processo 902168665 (CRYSTAL PRIME), Processo 910541116 (SINUELO PRIME), Processo 919413668 (DRY GIN PRIME), Processo 922954070 (PRIME 2030), Processo 902168770 (LOKAL PRIME) e Processo 911043900 (WICKEDLY PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído na especificação o termo "cachaça", indicação geográfica reconhecida pelo decreto nº 4.062/2001, por "aguardente de cana" de acordo com orientação contida no item 5.4.5 da atual edição do Manual de Marcas.