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Radar do INPI

Marca · processo 938452258

Maximo

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JORGE NAVARRO GARCIA LTDA
57.670.402/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Pesquisa na áreas de educação;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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