Detalhes do despacho: Apresente documento com autorização expressa da titular do nome civil ANA VITÓRIA, devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome como marca por RAIMUNDO TEIXEIRA FILHO, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".