Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935886893 (TKG ACESSORIOS AUTOMOTIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequada a especificação livre da Classe 35 para 'Comércio [através de qualquer meio] de acessórios, peças e engates para veículos', tendo em vista que o termo 'Comércio' isolado é genérico (sendo delimitado ao contexto do pedido) e o termo 'Distribuição' de mercadorias físicas pertence à Classe 39 (Nice).