Detalhes do despacho: Comprove o exercício efetivo e lícito da atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do artigo 128, § 1º, da Lei nº 9.279/96, uma vez que o requerente é pessoa física e a especificação compreende atividades de comércio de produtos farmacêuticos, preparações higiênicas para uso medicinal, substâncias dietéticas para uso medicinal, preparações veterinárias e suprimentos médicos. Apresente documentação hábil a comprovar o exercício efetivo e lícito das atividades correspondentes, especialmente quanto à comercialização dos produtos farmacêuticos, produtos para uso medicinal, produtos veterinários e suprimentos médicos, observada a regulamentação específica aplicável às respectivas atividades. A documentação apresentada deverá demonstrar a compatibilidade entre a atividade efetivamente exercida pelo requerente e os serviços reivindicados, conforme dispõe o artigo 128, § 1º, da Lei nº 9.279/96.