Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937081850 (INTEGRATTIVE) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)];934859329 (INTEGRATIVE INSTITUTO DE ESTÉTICA E SAÚDE INTEGRATIVA) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933063253 (INTEGRATIVE NÚCLEO BRASIL DE SAÚDE INTEGRATIVA & FUNCIONAL) e Processo 933683561 (INTEGRATIVE MEDICINA FUNCIONAL INTEGRATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;