Detalhes do despacho: Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?e correlatos?, a substituição do termo de cunho genérico ?inclusive? pela expressão restritiva ?a saber?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Tokens, titulos digitais e tokenização [serviços de emissão de títulos de valor]; Serviços de pagamentos [financeiro], a saber, com base em blockchain; Serviços financeiros, a saber, serviços de cambio, transações [financeiras], transferência de fundos e gestão [financeira] de dinheiro, de titulos, de ações e fundos, representados por moedas fiduciárias ou virtuais.