Detalhes do despacho: Considerando que a personalidade jurídica do requerente (pessoa jurídica) não se confunde com a do titular do nome civil ?ARTHUR CALLIARI? (pessoa física), apresente autorização expressa para registrar esse direito da personalidade como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Para o cumprimento desta exigência poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).