Detalhes do despacho: A especificação apresentada é considerada genérica para fins de classificação e pode abranger serviços pertencentes a mais de uma classe. A título explicativo, informa-se que o comércio de produtos alimentícios sem vistas ao consumo no local seria serviço próprio da classe 35 e exigiria o detalhamento de quais gêneros alimentícios estariam sendo comercializados, a exemplo de ?comércio de produtos alimentícios, a saber: cereais, legumes, verduras e carnes?. Já a classe 43 se destina a assinalar os serviços de restaurantes e de fornecimento de refeições prontas para consumo imediato. Tendo em vista a distinção apresentada e os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO contendo itens pertencentes a uma única classe, sem ampliar o escopo da especificação originalmente apresentada.