Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937396273 (HOSPITAL SANTA HELENA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926792024 (PRODUTOS GF8), Processo 915149834 (HOSPITAL SANTA HELENA), Processo 915149761 (SANTA HELENA SAÚDE), Processo 829309357 (ESPAÇO SANTA HELENA) e Processo 916068633 (SANTA HELENA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;