Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935639772 [SANTO ANTÔNIO]; 9319954126 [FARINHA DE MILHO SANTO ANTONIO]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829908994 (SANTO ANTONIO), Processo 912534915 (FAZENDA SANTO ANTÔNIO CAFÉ ESPECIAL) e Processo 913098990 (FECULARIA SANTO ANTÔNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;