Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 937010090 (MOSAICO GESTORA DE RECURSOS), Processo 932627633 (PROJETO MOSAICO), Processo 932627307 (PROJETO MOSAICO) e Processo 933724489 (MOSAICO INVESTIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916278603 (GRUPO MOSAICO) e Processo 827260873 (PROJETO MOSAICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;