Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "CASA BRANCA RESTAURANTE" (932462448). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910401802 (LATICÍNIO CASA BRANCA) e Processo 900373164 (CAFÉ CASABLANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva ?(sem vistas ao consumo no local)? ao lado do trecho ?COMÉRCIO DE ALIMENTOS, SECOS E MOLHADOS, FRIOS, BEBIDAS, SUCOS E REFRIGERANTES?, de modo a adequá-lo à NCL(12) 35 reivindicada.