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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938389220

VINHO LEBLON COSTA DEL MAR

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NOBBY ESPUMANTES E VINHOS LTDA
05.564.099/0001-78 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; Informação sobre tratamento de materiais; Laqueação de madeira; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]; Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira]; Trabalhos em madeira.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900860413 (LEBLON) e Processo 931100585 (LEBLON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250224134 (05/05/2025)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: NOBBY ESPUMANTES E VINHOS LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: aguardente de cana-de-açúcar; rum Especificação mantida: Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, aguardente de cana-de-açúcar e rum;Vinho (da classe 33) O termo ?cachaça? foi substituído por ?aguardente de cana-de-açúcar?, uma vez que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. De acordo com a seção 5.4.5, Especificação contendo indicação geográfica, do Manual de Marcas: ?Itens da especificação que contenham indicações geográficas registradas no Brasil ou pendentes de exame administrativo pelo INPI serão excluídos de ofício da especificação de marcas de produto ou serviço, sendo substituídos pelo nome do produto ou serviço assinalado pela respectiva indicação geográfica.?.

  3. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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