Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo de atividade relativa os serviços reivindicados. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas, tendo em vista dúvidas quanto ao cumprimentos do parágrafo 1º do Art. 128 da Lei nº 9.279/1996 (LPI).