Detalhes do despacho: Em conformidade com o art. 155 da LPI, preste esclarecimentos quanto ao escopo de proteção requerido, indicando se a proteção legal deve recair sobre todo o conjunto marcário ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada um dos sinais. Caso a proteção requerida seja referente aos sinais de forma individual, reapresente a imagem da marca apenas com o sinal para o qual se deseja a proteção como marca. Caso opte por reapresentar a imagem da marca, o requerente deve observar que não será permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado da expressão ou da imagem.