Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811987680 (REGINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a classe da 6 para a 14 devido aos produtos especificados pertencerem a essa classe. Alterada ainda a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído: ?incluídas nessa classe? após ?prata?; "incluídos nessa classe" após "relógios". A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.