Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Consignação: 936296860 (IG PRATAS) e 933636156 (IG CAR MULTIMARCAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937317764 (IG PRODUTORA AUDIOVISUAL), Processo 923177183 (IG EMPREENDIMENTOS), Processo 828887578 (IG BANDA LARGA), Processo 923941231 (I G IMPORT) e Processo 933119925 (IG Company). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;