Detalhes do despacho: O sinal reivindicado como marca contém o nome civil ?KAROLINE GRACIANO?, que por sua vez é incompatível com o nome da pessoa física requerente. Portanto, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Recomendamos ainda consultar o subitem ?Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros? do item ?5.11.14 Nome Civil, patronímico e imagem de terceiros? do Manual de Marcas, Ressaltamos que não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome como marca; apresente autorização expressa para registrar o nome civil KAROLINE GRACIANO como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).