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Radar do INPI

Marca · processo 938374800

Mesh Telecom BEM VINDOS À ERA DIGITAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAGNO A DA SILVA LTDA
24.899.844/0001-84 · Ourilândia do Norte/PA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Loções capilares*;Mistura de fragrâncias;Óleo de bergamota;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para perfumar ambientes;Produtos para o cuidado das unhas;Sabão para animal de estimação;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tônicos para fins cosméticos;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931078563 (openmesh) e Processo 925533289 (InMesh). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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