Detalhes do despacho: Esclareçam os requerentes a condição da Sra. ANA PAULA CARDOSO DE CARVALHO, que aparece no documento de depósito tanto como cotitular do pedido de registro de marca quanto como procuradora de um dos requerentes. Caso seja somente procuradora, deverá informar explicitamente que deseja excluir o seu nome da lista de titulares do pedido, mantendo como titular somente a pessoa jurídica TR MIDIA. Por outro lado, se desejar permanecer como cotitular do pedido, deverá apresentar procuração ou procurações nas quais ambos os titulares nomeiem uma terceira pessoa como procuradora ou, alternativamente, caso se trate de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, deverá apresentar documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".