Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840593112 (INVENTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A listagem de serviços assinalados foi ajustada, com exclusão do trecho "MÉTODO DE EXPANSÃO DE NEGÓCIOS TBD ? Expansão [...] mas aplicáveis neste contexto dentro da classificação aplicável", uma vez que se trata de texto descritivo dos negócios do depositante, e não de enumeração de serviços contemplados na classe NCL (12) 42.