Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900791438 (OS INVENTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A listagem de serviços assinalados foi ajustada, com exclusão do trecho "ESCOLA CRIATIVA DE EXPANSÃO DE NEGÓCIOS E MENTES, [...] para negócios em diferentes estágios de crescimento e transformação", uma vez que se trata de texto descritivo dos negócios do depositante, e não de enumeração de serviços contemplados na classe NCL (12) 41. O item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" foi ajustado para "Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", de modo a adequá-lo à titularidade do presente pedido, uma vez que o depositante não é entidade representativa de classe.