Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). //// A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros? após o item ?Serviços de assinatura online com a finalidade de permitir que as pessoas assinem e acessem conteúdos enviados por membros do serviço para fins esportivos, de preparo físico e entretenimento?, com a finalidade de adequar os serviços assinalados à classe requerida.