Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: QUEIJEIRA OPÇÃO (906955181), OPÇÃO PET (935597700), SUPERMERCADOS OPÇÃO (936497084) e OPÇÃO SUPERMERCADO (933210035). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937800694 (Sorveteria e Açaiteria Opção), Processo 908760868 (QUEIJARIA OPÇÃO), Processo 917414144 (OPÇÃO FOODS), Processo 925314471 (OPÇÃO FIT) e Processo 937326275 (BAZAR OPÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;