Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Cris FASHION (932866581) e CriS Modas Evangélicas (935500065). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919148379 (BAZAR CRIS), Processo 903457164 (CRIS JÓIAS), Processo 904214524 (CRIS OPTICA), Processo 906808618 (CRIS MODA ÍNTIMA) e Processo 909196737 (CRIS & CIA MODA COUNTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;