Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). //// A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?informações comerciais? após os itens ?Fornecimento de diretório online (plataforma) de negócios de aluguéis temporários; Fornecimento de diretórios de negócios online relativos aos escritórios temporários e espaços de trabalho compartilhados; Fornecimento de um diretório de informações de negócios online?, com a finalidade de restringir os serviços assinalados à classe requerida. Pelo mesmo motivo, foi feita a inclusão da expressão ?para fins comerciais, promocionais e de publicidade? após o item "Serviços de informação ao consumidor, a saber, fornecimento de informações aos consumidores sobre os profissionais da área de gestão de escritórios, serviços de design de interiores, limpeza de escritórios, serviços de reparações de mobiliário, equipamento de áudio visual, assistência técnica especializada em equipamentos de informática, serviços de faz-tudo".