Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "DIVINE JEANS WEAR" (929462572 - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento), "DIVINI" (935249095 - Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento) e "DIVINE LUXE" (900807652; petição de nulidade nº 850230100892). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811201872 (DIVINA) e Processo 923526986 (DIVINER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;