Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome "Kenobi", que é imediatamente associado ao personagem "Obi-Wan Kenobi" da franquia "Star Wars", conforme o item 5.11.16 "Obras protegidas por direito de autor", subitem "Proteção a títulos isolados e nomes de personagens" do Manual de Marcas do INPI, que disciplina que "Em casos em que o nome do personagem remeta apenas à obra e seja suscetível de criar confusão ou associação àquela, o sinal é irregistrável, a não ser que seja requerido pelo detentor do direito autoral ou com sua autorização".