Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ELDORADO (934956243). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816519196 (ELDORADO), Processo 936454075 (Grupo EL DOURADO premium foodservices), Processo 816004382 (ESTÚDIO ELDORADO), Processo 819359033 (RÁDIO ELDORADO DE SÃO PAULO) e Processo 936449659 (Grupo EL DOURADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;