Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938332910

TOPFLY BALONISMO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOPFLY BALONISMO COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
47.372.135/0001-41 · Boituva/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Educação religiosa;Organização de competições [educação ou entretenimento];Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840498616 (TOP FLY TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Organização de viagens e passeios de balão de ar quente" e "Realização de passeios turísticos de balão de ar quente" foram ajustados respectivamente para "Organização de viagens" e "Realização de passeios turísticos", uma vez que a organização de passeios de balão é mais adequada aos serviços de entretenimento da classe NCL (12) 41, e não da classe NCL (12) 39 reivindicada. O serviço "Serviços de agência de turismo" foi ajustado para "Serviços de agência de turismo [reserva de viagens por intermédio de agências de turismo]", de modo a tornar clara a natureza do serviço.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…