Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840498616 (TOP FLY TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Organização de viagens e passeios de balão de ar quente" e "Realização de passeios turísticos de balão de ar quente" foram ajustados respectivamente para "Organização de viagens" e "Realização de passeios turísticos", uma vez que a organização de passeios de balão é mais adequada aos serviços de entretenimento da classe NCL (12) 41, e não da classe NCL (12) 39 reivindicada. O serviço "Serviços de agência de turismo" foi ajustado para "Serviços de agência de turismo [reserva de viagens por intermédio de agências de turismo]", de modo a tornar clara a natureza do serviço.