Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825569656 (VASCONCELOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho "e licenciamento" do item "Franquia e licenciamento de marca para estabelecimentos do ramo de panificação e confeitaria", pois o referido serviço não pertence à classe 35. Adicionada a ressalva "comércio de pães, bolachas, biscoitos e bolos, sem vistas ao consumo no local" ao item "Padaria" para melhor adequá-lo à classe requisitada.